JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021253-16.2023.5.04.0741

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021253-16.2023.5.04.0741, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PERÍODO DE APURAÇÃO. 1 - Esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada por óbice do art. 896, § 9º, da CLT. 2 - A reclamada alega que o Plano de Cargos prevê explicitamente, quanto à questão do interstício de apuração de efetivo exercício na Empresa, que tal apuração dar-se-á em data de 31 de agosto. 3 - Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso e, no caso dos autos, das razões da embargante, não se verifica a ocorrência de quaisquer desses vícios, mas pretensão de reforma do decidido, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021253-16.2023.5.04.0741. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração Cível 0024181-70.2020.5.24.0002

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 01/07/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DATA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1 - A decisão embargada não padece dos vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. No caso, ficou consignado, expressamente, que a divergência trazida pelo Sindicato, com vistas a amparar a sua pretensão, é inespecífica, à luz da Súmula 296, I, do TST, uma vez…

Embargos de Declaração Cível 0020208-71.2022.5.04.0721

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 24/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO FIXADO EM PERCENTUAL DE EMPREGADO CONTEMPLÁVEL DIFERENTE DE ZERO DEFINIDO PELA DIRETORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A d…

Embargos de Declaração 0000089-66.2022.5.11.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica trazida pelo embargante foi expressa e claramente decidida no acórdão embargado, consignando-se que " No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que "a Ficha Financeira (fls. 303) confirma a última promoção do reclamante em outubro/2016, pelo que cumprido o requisito dos 24 meses" e ainda ressaltou que a ré "nã…

Embargos de Declaração 1001430-92.2017.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão quanto ao pleito de reenquadramento do reclamante no PCCS, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado . Embargos de declaração provido…

Recurso de Revista 0020003-85.2024.5.04.0005

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.