- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista 1001507-49.2024.5.02.0521, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de emprego, decorrente do não pagamento do adicional de insalubridade. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 212 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão do Tribunal Pleno desta Corte superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa . 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego, diante do não pagamento de adicional de insalubridade à obreira. 4. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional revela-se dissonante do entendimento cediço deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção do ambiente insalubre sem o respectivo pagamento do adicional de insalubridade implica falta grave do empregador, capaz de comprometer a continuidade do contrato de emprego, nos termos do artigo 483, d , da CLT, suficiente, assim, ao reconhecimento da rescisão indireta do vínculo. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001507-49.2024.5.02.0521. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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