JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-14.2023.5.05.0004

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-14.2023.5.05.0004, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO SEGUNDO O REGIME DA FAZENDA PÚBLICA. Não se configuram as omissões apontadas pela embargante. A constatação de óbice processual que inviabiliza o seguimento do recurso de revista (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) torna prejudicada a análise aprofundada da transcendência da causa. Ademais, o acórdão explicitou a aplicação dos índices próprios da Fazenda Pública (IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021, e taxa SELIC a partir de 09/12/2021), em harmonia com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e com a OJ-TP-7 do Pleno do TST, o que afasta a tese de aplicação de juros gerais de 1% ao mês. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000104-14.2023.5.05.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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