JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-63.2024.5.03.0005

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-63.2024.5.03.0005, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELACIONADA AO ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO A DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 184/TST E 297 II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula 184/TST, ocorre preclusão se não forem opostos embargos de declaração para suprir omissão apontada em recurso de revista. De igual modo, a Súmula 297, II/TST preconiza que incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos de declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Na hipótese, a Parte Agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, restando, portanto, preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010649-63.2024.5.03.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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