- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Recurso de Revista 0020294-26.2022.5.04.0791, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 02/07/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. 1. A caracterização da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, a teor do entendimento pacificado nesta Corte (ERR-970-73.2010.5.04.0014, SDI-1, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 19/05/2017). 2. Com efeito, pacificou-se o entendimento no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese em que desenvolvido trabalho em contato com armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado em quantidade superior a 250l, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78. 3. A decisão Regional, ao entender que a quantidade de líquidos inflamáveis existentes no local de trabalho da autora ultrapassa o limite previsto no item 4.2 acima referido e não observados os padrões de segurança previstos nos itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora, inexistindo menção no laudo a esse respeito, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020294-26.2022.5.04.0791. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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