- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 0010743-32.2015.5.12.0019, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA ADICIONAL PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO EM LOCAL DE TRABALHO. LIMITE INFERIOR AO PREVISTO NOS ITENS 3 E 4 DO ANEXO 2 DA NR-16 DA PORTARIA Nº 3214/78 DO MTE. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que será devido o adicional de periculosidade apenas nos casos em que o armazenamento de inflamáveis no local de trabalho for superior ao limite máximo estabelecido nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3214/78 do TEM, ou seja, superior a 250 litros . Na hipótese , a egrégia Corte Regional registrou, com base no laudo pericial, que a quantidade de inflamável armazenada no local de trabalho - 7 (sete) litros de solvente - encontrava-se abaixo do limite de tolerância previsto no Quadro 1 do Anexo 2 da NR-16 . Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com o disposto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3214/78 do MTE, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula nº 333. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010743-32.2015.5.12.0019. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.