- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-57.2024.5.18.0016, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROGRESSÕES PREVISTAS EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 11, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição aplicável à pretensão obreira quanto ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de progressão previstos no Plano de Cargos e Salários do banco reclamado. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que incluiu no texto consolidado o § 2º do artigo 11 da CLT, resultando no cancelamento da Súmula n.º 452 desta Corte superior, a pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de descumprimento do pactuado passou a sujeitar-se à prescrição total. 4. Assim, a pretensão obreira de reparação da lesão sofrida sujeitava-se à prescrição parcial até 10/11/2017, sendo que, após essa data, deu-se início ao cômputo do prazo prescricional quinquenal total, findando em 10/11/2022. Diante do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista após referida data, somente em 28/6/2024 , a pretensão obreira encontra-se fulminada pela prescrição. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010950-57.2024.5.18.0016. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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