- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0007533-73.2025.5.05.0000, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A concessão de auxílio-doença comum não induz à nulidade da dispensa, mas projeta seus efeitos para o final do período de suspensão contratual, conforme entendimento da Súmula n. 371 do TST. 2. A despeito dos laudos e exames médicos indicarem possível nexo de causalidade entre o labor e a doença, essa circunstância não é suficiente para a reintegração, especialmente quando não concedido benefício previdenciário acidentário. 5. A despeito da equivocada referência à homologação da rescisão pelo sindicato, não é possível concluir da defesa apresenta que estão presentes as hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. A parte ré da ação subjacente reconheceu a dispensa sem justa causa e defendeu a ausência de qualquer estabilidade que amparasse a pretensão de reintegração em sede de tutela de urgência, como afinal restou reconhecido por esta Corte. Não há falar em conduta ardilosa da parte no sentido de alterar a verdade dos fatos para ter sucesso na demanda, especialmente porque a homologação ou não da rescisão pelo sindicato não determinou o resultado da demanda. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007533-73.2025.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.