- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
TST – Agravo 0001866-85.2019.5.05.0463, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 09/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Nas razões de agravo, a parte não ataca todos os fundamentos autônomos expostos na decisão monocrática, quais sejam, art. 896, a, b, c , § 8º, da CLT, Súmulas 126 e 333 do TST. 2 - A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pela decisão que embasaram a negativa do seguimento do recurso leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo não conhecido. 2 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a decisão recorrida foi fundamentada no conjunto probatório produzido à luz da legislação respectiva quanto aos temas debatidos. 2 – Assim, a prestação jurisdicional postulada pela parte foi entregue pela Corte de origem, inclusive quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido. 3 - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. ULTRA PETITA . O Tribunal Regional, ao deferir o pedido de indenização por acúmulo de função em relação à condução da UMJ, fundamentou sua decisão na análise dos fatos e na interpretação da legislação aplicável em face das alegações feitas pelo autor, proferindo decisão dentro dos limites da causa de pedir, quanto ao acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções, não havendo que se falar em julgamento além do pedido. Ilesos, portanto, os arts. 141 e 492 do CPC, na forma exigida pelo art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS. O Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático-probatório colhido nos autos, concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por entender que a exposição aos hidrocarbonetos, mesmo que eventual, enseja o pagamento do adicional, por se tratar de agente químico que se submete à análise qualitativa, conforme Anexo 13 da NR-15. Incidência da Súmula 126 do TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001866-85.2019.5.05.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 09/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.