- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0021414-07.2017.5.04.0201, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicado o exame do suscitado tema, em razão do provimento do recurso de revista em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado, no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante, notadamente quanto ao recebimento ou não de EPI e à valoração dos depoimentos testemunhais acerca do tempo de exposição ao frio, a fim de trazer especificação a respeito dos elementos fático-probatórios que entendeu a Corte de origem evidenciar a apontada eventualidade, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021414-07.2017.5.04.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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