- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 27/07/2026
TST – Recurso de Revista 0020413-40.2024.5.04.0104, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 27/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PELOTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTES PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS O MARCO DA MODULAÇÃO NO TEMA 1143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 da Repercussão Geral (RE 1.288.440), fixou tese vinculante de que a Justiça do Trabalho " não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa ". Em sede de modulação de efeitos, a Suprema Corte estabeleceu a manutenção da competência desta Especializada apenas para os processos em que tenha sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento daquele feito (12/07/2023). 2. Na hipótese dos autos, a pretensão refere-se a reajustes salariais previstos em legislação municipal, o que evidencia a natureza administrativa da parcela. Constatando-se que a sentença de mérito foi proferida após o marco divisório fixado pelo STF, deve ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020413-40.2024.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 27/07/2026.)
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