JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020406-57.2024.5.04.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

TST – Recurso de Revista 0020406-57.2024.5.04.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS MUNICIPAIS QUE DISPÕEM SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o pedido relativo ao pagamento de diferenças correspondentes a reajustes salariais previstos em leis municipais insere-se ou não na competência material da Justiça do Trabalho. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". 3. O TRT registrou ser " incontroverso que a autora é empregada do réu, atuando na função de agente comunitário de saúde, submetida a regime celetista", bem como que "na inicial, postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Leis Municipais n. 7.085/2022 e n. 7.201/2023 ". 4. No caso, as referidas leis municipais dispuseram sobre a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios no âmbito da administração direta municipal, aspecto suficiente a evidenciar a natureza administrativa da parcela de modo que a competência para o julgamento do feito é da Justiça Comum. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020406-57.2024.5.04.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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