- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Agravo 0000795-45.2021.5.17.0010, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS PROPOSTA EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PATROCINADOR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA POR ATOS DE GESTÃO QUE PODEM TER ENSEJADO O EQUACIONAMENTO DO PLANO. TEMA 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o v. acórdão regional está em consonância com a tese fixada por esta c. Corte, por seu Tribunal Pleno, ao examinar o Tema 24 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador ". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000795-45.2021.5.17.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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