- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0001575-24.2013.5.05.0131, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PROVIMENTO. OMISSÃO. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para reescrever a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste: " ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: [...] c) conhecer do recurso de revista por violação ao art. 129 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e reflexos, nos termos do pedido ' n' da peça inicial, a ser apurado em liquidação de sentença ." Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001575-24.2013.5.05.0131. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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