JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000908-86.2022.5.17.0002

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000908-86.2022.5.17.0002, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA 2ª RECLAMADA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A., EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente ao adicional de periculosidade decorrente de exposição a gases inflamáveis em tubulações e foi provido o recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento da parcela, nos meses em que o Obreiro atuou na coqueira da 2ª Reclamada, e, consequentemente, quanto aos honorários periciais. 2. No despacho agravado, destacou-se que a controvérsia está afetada pelo Pleno desta Corte Superior no Tema 104 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep-0000555-88.2023.5.17.0009) e que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a passagem de agentes inflamáveis em tubulação no ambiente de trabalho expõe o trabalhador às mesmas condições de risco daqueles que atuam no armazenamento de inflamáveis, equiparando-se à situação descrita na NR-16 do MTE . 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000908-86.2022.5.17.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
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