JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Habeas Corpus Cível 1001056-55.2025.5.00.0000

Relator(a)
MORGANA DE ALMEIDA
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
12/08/2026

TST – Habeas Corpus Cível 1001056-55.2025.5.00.0000, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2026, p. 12/08/2026

Ementa

EMENTA: "HABEAS CORPUS". MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, a exemplo da suspensão de CNH, apreensão de passaporte ou cancelamento de cartões de crédito. 2. Na ocasião, contudo, afirmou-se a indispensável necessidade de um discurso no qual deverá o magistrado apresentar "boas razões" para motivar a medida aplicada ("ônus argumentativo do julgador"). O Relator, Ministro Luiz Fux, inclusive destacou, como exemplo de medida sem amparo constitucional, " a apreensão de passaporte do réu, sem que se aponte elementos a indicar a incompatibilidade entre a resistência a adimplir e a potencialidade de evasão ou o leque de expensas não essenciais por ele realizadas ". 3. A esse respeito, também o Superior Tribunal de Justiça firmou tese obrigatória no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.137, condicionado a legalidade das medidas atípicas aos seguintes pressupostos cumulativos: " i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal ". 4. Disso se extrai a necessidade de que o Magistrado, ao deferir a medida coercitiva atípica, identifique e registre expressamente, em sua fundamentação, se o executado efetivamente dispõe de bens a serem expropriados, se existe suspeita de ocultação patrimonial ou fraude à execução, ou mesmo se adota estilo de vida incompatível com a dívida inadimplida, uma vez que de nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação. 5. Ademais, tratando-se de elemento essencial à legalidade do ato coator, a ausência de fundamentação adequada e suficiente impõe, de plano, a concessão da ordem para liberação do passaporte. 6. Isso porque o "habeas corpus" não tem por escopo a produção de provas acerca da legitimidade da medida coercitiva, uma vez que o remédio constitucional tem natureza excepcional e sumaríssima, que não admite sequer amplo contraditório, uma vez que o exequente não é chamado a integrar o polo passivo, na condição de litisconsorte necessário. 7. Com efeito, a dialética que se coloca no "habeas corpus" está circunscrita unicamente à relação entre paciente e autoridade coatora, por meio da ordem judicial de restrição da liberdade. Nesse contexto, desautorizado pesquisar elementos externos ao próprio ato coator como forma de suprir o defeito de fundamentação e, por consequência, conferir trajes de legalidade a ato abusivo em sua origem . 8. Destaque-se que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, " A excepcional via do habeas corpus não é mecanismo para que, ainda que por via transversa, possibilite-se a complementação de fundamentação deficiente e/ou ilegal " (HC 186909-AgR, Segunda Turma, Min. Fachin, DJe 18.9.2020), de modo que " ainda que se verifiquem fundamentos aptos (...), a fundamentação inidônea constitui, isoladamente, constrangimento ilegal sanável via habeas corpus " (RHC 195427 AgR, Segunda Turma, Min. Fachin, DJe 19.4.2021). 9. Na hipótese vertente, resta evidenciado que a autoridade coatora determinou a apreensão dos passaportes como consequência automática da impossibilidade de localização de bens suficientes para a quitação da dívida trabalhista. Embora haja menção à residência dos executados, em " bairro nobre de Belo Horizonte ", necessário destacar que o padrão de moradia, por si só, não configura ostentação de padrão de vida incompatível com a dívida trabalhista, até mesmo porque a capacidade de financeira existente quando adquirido o imóvel de residência não necessariamente se mantém até os dias atuais. Além disso, o patrimônio do paciente Carlos Emílio, declarado à Receita Federal, é efetivamente composto apenas pela copropriedade do imóvel de sua residência e pelas quotas de participação da pessoa jurídica inativa. 10. Outrossim, não evidenciada a existência de má-fé na atuação dos executados com o intuito de frustrar o adimplemento da dívida, requisito absolutamente essencial à legalidade da medida. Pelo contrário. Os contracheques do paciente Carlos Emílio revelam que sua remuneração já é objeto de outras penhoras judiciais, que bloqueiam 40% de seus proventos, a evidenciar que o executado não oculta patrimônio com o objetivo de frustrar execuções judiciais. 11. Com efeito, o acórdão impugnado parte de uma ilação genérica de que a apreensão do passaporte visa a impedir " eventual saída do país dos devedores, ou ocultação de bens no exterior, esquivando-se da jurisdição nacional ". 12. A ordem de apreensão de passaporte, desacompanhada de fundamentação adequada acerca dos critérios de utilidade e necessidade da medida coercitiva (ocultação de patrimônio, padrão de vida incompatível com a dívida), revela-se inconstitucional, conforme expressa e específica referência da Suprema Corte no julgamento da ADI 5.941, autorizando a concessão da ordem para restabelecer os passaportes dos pacientes, até que sobrevenha nova decisão com detalhamento dos devidos motivos para a adoção da medida em questão. Ordem concedida para liberação dos passaportes . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001056-55.2025.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Habeas Corpus Cível 1000745-64.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 12/05/2026

EMENTA: "HABEAS CORPUS". MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, a exemplo da suspensão de CNH, apreensão de passaporte ou cancelamento de cartões de crédito. 2. Na ocasião, entretanto, afirmou-se a indispensável necessidade de um discurso no qual deverá o magistrado apr…

Habeas Corpus Cível 1001086-27.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 07/04/2026

EMENTA: HABEAS CORPUS . ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. HABEAS CORPUS ADEQUADO PARA IMPUGNAÇÃO RELATIVA AO PASSAPORTE, NÃO À CNH. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO DO PASSAPORTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a apreensão de CNH não é passível de impugnação pela via do habeas corpus , em …

Recurso Ordinário Trabalhista 0007506-90.2025.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 14/08/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. HABEAS CORPUS ADEQUADO PARA IMPUGNAÇÃO RELATIVA AO PASSAPORTE, NÃO À CNH. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO PASSAPORTE. JULGADOS DESTA SUBSEÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a apreensão de CNH não é passível de impugnação pela via do habeas corpus , em contraposição à do …

Recurso Ordinário Trabalhista 0107461-42.2024.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 14/08/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL DO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. I - A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 139 do CPC/2015, que confere ao juiz o poder diretivo do processo conforme as disposições legais, incumbindo-lhe, no inciso IV, " determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegu…

Recurso de Revista 0201900-06.1999.5.02.0061

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E / OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Trata-se de hipótese em que a eg. Corte Regional manteve decisão por meio da qual foi negado o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, para fins de penhora de eventual benefício previdenciário ou verba salarial dos executados, de modo a satisfazer os créditos trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.