- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Recurso de Revista 1000906-92.2016.5.02.0466, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VOLKSWAGEN. PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VOLKSWAGEN. PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. O dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao julgador o enfrentamento de teses capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente para viabilizar o enquadramento jurídico da controvérsia em sede extraordinária. No caso, a Corte Regional aplicou a tese da quitação geral por adesão ao PDV (Tema 152 do STF) sem enfrentar as premissas fáticas de que a norma coletiva invocada não seria contemporânea à dispensa e de que o TRCT não conteria cláusula de quitação plena. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede a verificação da correta aplicação do precedente vinculante e caracteriza a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000906-92.2016.5.02.0466. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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