JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-38.2022.5.02.0385

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-38.2022.5.02.0385, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c / c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões suscitadas no que tange à adequação dos cálculos. Registrou que a sentença exequenda fixou como base de cálculo das horas extras o salário acrescido da gratificação de função e, simultaneamente, autorizou, a partir de 01/09/2018, "a compensação da gratificação de função, paga até o limite de 55% sobre o ordenado, com as horas extras excedentes da 6ª diária" . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional consignou que, no título executivo, foi determinada a utilização do salário, acrescido da gratificação de função, como base de cálculo das horas extras, e autorizada, a partir de 01/09/2018, "a compensação da gratificação de função, paga até o limite de 55% sobre o ordenado, com as horas extras excedentes da 6ª diária". Registrou que não houve contradição no título executivo, mas interpretação equivocada na fase de liquidação, destacando que os demonstrativos de pagamento "indicam que o reclamante recebia gratificação de função em montante superior a 100% do ordenado. E a sentença exequenda, em estrita observância à cláusula 11 da CCT, autorizou a compensação dos valores pagos a título de gratificação de função só até o limite de 55% do ordenado, por corresponder efetivamente à parcela que se destinou a remunerar as 7ª e 8ª horas como extraordinárias". Asseverou, assim, que a gratificação de função deve integrar a base de cálculo das horas extras; contudo, a partir de 01/09/2018, "somente o valor que exceder a 55% do ordenado" , concluindo pela necessidade de adequação do laudo pericial que considerou a integralidade da parcela. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001048-38.2022.5.02.0385. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020777-89.2017.5.04.0772

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 12/08/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100541-48.2023.5.01.0045

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 13/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021189-05.2018.5.04.0022

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 17/08/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA . 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo executado contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A competência do Ministro Relator para …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-24.2019.5.09.0245

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 13/08/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REFLEXOS SOBRE HORAS EXTRAS. 2. FÉRIAS CONCOMITANTES COM SALÁRIO. 3. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto aos temas "reflexos sobre horas extras", "férias concomitantes com salário" e "juros de mora", apresentados…

Recurso de Revista com Agravo 0010681-61.2018.5.18.0005

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 13/08/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO " PRO JUDICATO ". INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou as decisões contidas na ação civil pública nº 0000681-80.2010.5.18.0005 e constatou que não existe sentença declarando o cumprimento das obrigações de fazer a incorporação das promoções por antiguida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.