JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011133-88.2015.5.18.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011133-88.2015.5.18.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. No caso, o autor requer a condenação do réu na indenização por danos materiais decorrente da cobrança indevida de honorários advocatícios em ação coletiva , em que o sindicato atuou como substituto processual. O artigo 114, III, da Constituição Federal dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, sendo esta Justiça Especializada competente para julgar ação entre sindicato e trabalhador, e versando a causa sobre a aplicação dos artigos 8º, III, da CF/88, 18 da Lei nº 5.584/70 e 514, "b", da CLT, deve ser mantido o acórdão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESCONTO EFETUADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. O artigo 8º, III, da Constituição Federal determina que " ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas ". Por sua vez, a Lei nº 5.584/70 continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (artigos 14 e 18 da referida norma). Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria, não sendo legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011133-88.2015.5.18.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011280-11.2015.5.18.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO EMPREGADO PELO SINDICATO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS), QUANDO ATUOU NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Diante da possível violação do art. 114 da Constituição federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-24.2020.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A hipótese dos autos trata de devolução dos valores cobrados indevidamente a título de honorários advocatícios em outras reclamações trabalhistas, ajuizadas pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto proces…

Agravo Interno 0010773-61.2017.5.18.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DO DESCONTO EFETUADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESCONTO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DO AUTOR RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA PELO SINDICATO. DIREITO DO EMPREGADO À RESTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. …

Agravo 0020636-71.2016.5.04.0104

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS EM CRÉDITO TRABALHISTA REALIZADO PELO ADVOGADO DO SINDICATO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. No que toca ao tema " competência da justiça do trabalho ", a indicação de violação ao art. 114 da C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001471-52.2015.5.05.0134

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. MULTA NORMATIVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SINDICAT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.