- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-96.2012.5.09.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas colhidas nos autos, expôs de forma fundamentada as razões de seu convencimento quanto à inexistência do alegado desvio de função . Agravo de instrumento não provido. 2 - DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2.1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela inexistência de desvio de função, tendo julgado improcedente o pedido de diferenças salariais. 2.2. O Tribunal Regional, após análise da prova oral colhida nos autos, concluiu pela existência de diferenças na função exercida pelo reclamante, "assistente administrativo I", e os outros assistentes, tendo rechaçado a alegação do reclamante de confissão do preposto quanto ao desvio de função. Segundo se extrai do acórdão do Tribunal Regional, restou comprovado que todos os "assistentes administrativos II" que trabalham no setor são mais antigos que o reclamante, o que justificaria as diferenças nos salários. 2.3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca da ausência de prova do desvio de função demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001503-96.2012.5.09.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.