Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-56.2018.5.10.0001
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR 10 ANOS. INCORPORAÇÃO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 372, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). A…