- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0000250-85.2017.5.10.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. Por decisão unipessoal foi denegado seguimento ao recurso de revisa do reclamante com fundamento na circunstância obstativa de adesão à estrutura salarial instituída em 2008. O TRT indeferiu a pretensão do reclamante sob o argumento da regularidade do procedimento adotado pela reclamada para o pagamento das vantagens pessoais . Nesse sentido , melhor analisando os autos, observa-se que não há registro de adesão do reclamante à estrutura salarial de 2008, estando o autor vinculado ao PCS/89. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. Hipótese em que o TRT concluiu pela regularidade no procedimento adotado pela reclamada para pagamento das vantagens pessoais. Entretanto, esta Corte tem firmado o entendimento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). Assim, conclui-se que é direito do reclamante o recebimento de diferenças salariais que correspondam à inclusão das rubricas "cargo em comissão" e "CTVA" na base de cálculo das vantagens pessoais. Decisão reformada para julgar procedente o pedido de diferenças salariais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000250-85.2017.5.10.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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