- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013308-16.2016.5.15.0062, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE. HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM A JORNADA DA RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE. HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM A JORNADA DA RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO. Se o Tribunal Regional, quando instado a se manifestar sobre matéria fático-probatória, mediante oposição de embargos de declaração, permanece silente, tem-seconfigurada a negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para garantia do amplo direito de defesa ante o óbice do prequestionamento e do reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária (Súmulas 297 e 126, ambas do TST). Prejudicados os temas "HORAS IN ITINERE" E "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013308-16.2016.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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