- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020673-38.2016.5.04.0221, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO APÓS O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO . FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELO EMPREGADOR . RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Delimitação do acórdão recorrido : O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar a condenação em horas in itinere " exclusivamente aos dias em que o término da jornada ocorreu às 02h32min ", sob o fundamento de que " Não havia transporte público regular no horário de saída da reclamante, cujos horários eram compatíveis, apenas, com o horário de início da jornada de trabalho ". Destacou que " Os elementos de convicção trazidos ao processo levam a concluir que a reclamada disponibilizava a van justamente por não haver transporte naquele horário ". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula nº 90, II), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020673-38.2016.5.04.0221. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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