JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-15.2017.5.02.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-15.2017.5.02.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. Não obstante o Regional tenha consignado que não há elementos que demonstrem a proibição do uso do banheiro, mas apenas controle de sua utilização pela chefia, o que não ensejaria o suposto dano moral, acrescentou em seguida que, de qualquer forma, a prova testemunhal produzida pela reclamada foi no sentido de que não havia controle para ir ao banheiro, nulificando a prova testemunhal produzida pela reclamante. Vê-se, claramente, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de indenização por dano moral pela restrição do uso do banheiro decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO . ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO . A decisão recorrida observou os critérios legais na fixação do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001087-15.2017.5.02.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Há transcendência política quando evidenciado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação…

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