- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-15.2017.5.02.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. Não obstante o Regional tenha consignado que não há elementos que demonstrem a proibição do uso do banheiro, mas apenas controle de sua utilização pela chefia, o que não ensejaria o suposto dano moral, acrescentou em seguida que, de qualquer forma, a prova testemunhal produzida pela reclamada foi no sentido de que não havia controle para ir ao banheiro, nulificando a prova testemunhal produzida pela reclamante. Vê-se, claramente, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de indenização por dano moral pela restrição do uso do banheiro decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO . ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO . A decisão recorrida observou os critérios legais na fixação do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001087-15.2017.5.02.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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