- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001159-98.2016.5.02.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO DA EXTINTA RFFSA. Prescinde de reforma a decisão regional que indeferiu a complementação de aposentadoria, haja vista o empregado ainda se encontrar na ativa, e o instituto da complementação de aposentadoria fechada, destinada aos empregados e servidores públicos, ter como escopo amparar o jubilado e proporcionar-lhe remuneração próxima àquela recebida em atividade. Não se verifica, na hipótese, ofensa literal aos artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 8.186/91 e 1º da Lei nº 10.478/02 tal como exige o artigo 896, "c", da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001159-98.2016.5.02.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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