- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-92.2016.5.03.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. A reclamada, ao interpor o recurso de revista, não realizou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que impõe a manutenção da decisão denegatória quanto à deserção. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Discute-se, no caso, se a permanência do empregado em alojamento da empresa caracteriza a mudança de domicílio necessária à percepção do adicional de transferência provisória. A disposição contida no caput do artigo 469 da CLT é específica e expressa quanto à necessidade de " mudança de domicílio" para restar caracterizada a transferência, ou seja, aquela que importa em alteração da residência com o efetivo ânimo de mudar. No caso, a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar. Acresça-se que não há nenhum registro no acórdão regional que evidencie a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional de transferência provisória. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011364-92.2016.5.03.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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