- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011011-20.2018.5.03.0185, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ALOJAMENTO CEDIDO E MANTIDO PELA EMPREGADORA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO . No julgamento do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho esclareceu que, "o reclamante permaneceu em alojamento fornecido e custeado pela empresa, ou seja, não teve residência fixa em quaisquer cidades em que prestou serviços para a reclamada" . Esta Turma, acolhendo voto-vista divergente daquele proferido pelo relator, assentou que: "a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar. Acresça-se que não há nenhum registro no acórdão regional que evidencie a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional de transferência provisória" . Recurso de Revista de que se conhece por divergência jurisprudencial, e, no mérito, se nega provimento. Ressalvado o entendimento pessoal do relator. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011011-20.2018.5.03.0185. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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