JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-59.2014.5.15.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-59.2014.5.15.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, estribado no conjunto probatório apresentado, mormente os laudos periciais, afastou a responsabilidade civil da reclamada por danos morais e materiais porquanto não foi demonstrado nexo causal entre o labor realizado na empresa e a patologia adquirida, de características degenerativas. Diante de tal contexto, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula nº 126 do TST, descabendo cogitar, por conseguinte, de ofensa à literalidade dos artigos 1º, III e IV, 6º e 7º, XXII e XXVIII, da CF; 927, parágrafo único, do CC; e 2º e 157, I e II, da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010321-59.2014.5.15.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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