JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001633-53.2015.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001633-53.2015.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, após amplo exame do contexto fático dos autos, concluiu pela inexistência de elementos indicativos da prática de ato ilícito pela reclamada, passível de reparação. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XII e XXVIII, da CF; 479 do CPC; 186, 927, 949 e 950 do CC; 19 e 20 da Lei nº 8.213/91, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001633-53.2015.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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