JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002940-09.2014.5.02.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002940-09.2014.5.02.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - DIREITO DE IMAGEM DO ATLETA PROFISSIONAL. DESPROPORCIONALIDADE COM A REMUNERAÇÃO. FRAUDE. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE ARENA NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.395/2011. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT - PAGAMENTO DO DIREITO DE ARENA NAS COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS. COPA SUL AMERICANA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - DIREITO DE ARENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 5% NO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 12.395/2011. ACORDO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade de redução do percentual de 20% fixado no art. 42 da Lei nº 9.615/98, com redação anterior à vigência da Lei nº 12.395/2011, por meio de acordo judicial, por constituir o mínimo assegurado para distribuição entre os atletas profissionais do futebol. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002940-09.2014.5.02.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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