JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0231400-70.2005.5.01.0341

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0231400-70.2005.5.01.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (PERDA AUDITIVA). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ATIVIDADE DE RISCO). AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência do necessário prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência do necessário prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0231400-70.2005.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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