JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-26.2017.5.06.0192

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-26.2017.5.06.0192, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente a pericial, que as medidas adotadas pela reclamada não eram suficientes para neutralizar a exposição do trabalhador ao ruído e aos produtos químicos (peróxido, cola e resina). Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que havia regular entrega de EPIs aptos a neutralizar os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000640-26.2017.5.06.0192. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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