- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 1001458-58.2016.5.02.0401, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. transporte de cigarros. assalto de veículo. dano moral. INDENIZAÇÃO. Esta Corte tem admitido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando ocorrer danos decorrentes do exercício da atividade de risco. No caso, trata-se de empregado que trabalhava transportando cigarros, hipótese em que o risco é inerente a essa atividade. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001458-58.2016.5.02.0401. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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