- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-18.2018.5.08.0124, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Segundo o Tribunal de origem, a prova testemunhal não se mostrou apta a chancelar a tese de defesa, acerca da licitude da aplicação da justa causa por ato lesivo à honra e à boa fama de empregado. Nesse aspecto, verificou aquela Corte que o depoimento da testemunha do reclamante foi insubsistente, ao passo que os depoimentos das testemunhas da reclamada foram contraditórios. Assim, diante desse contexto, a conclusão do Regional quanto à reversão da justa causa aplicada não viola os arts. 5º, XXXVI, da CF, 482, ' j' , e 818, II, da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000312-18.2018.5.08.0124. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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