- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011047-73.2018.5.18.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA . O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer que a dispensa se deu por justa causa, em razão de ter sido evidenciado nos autos que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, na medida em que restou demonstrado o fato de a colisão de trânsito ter decorrido da conduta desidiosa do empregado. Desse modo, evidenciado que a atribuição da culpa exclusiva pelo acidente de trabalho ao reclamante, a qual ensejou a configuração da justa causa, encontra-se amparada nas provas dos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova, resta ileso o art. 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011047-73.2018.5.18.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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