JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-04.2017.5.12.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-04.2017.5.12.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS, CARGO DE CONFIANÇA, ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT, AUSÊNCIA DE PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JORNADA EXAUSTIVA, DANO EXISTENCIAL, PRIVAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR, DANO MORAL IN RE IPSA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 896, § 14, da CLT e 255, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000806-04.2017.5.12.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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