JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010749-10.2017.5.03.0087

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010749-10.2017.5.03.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. A controvérsia cinge-se a saber se é devida a indenização prevista na Súmula nº 291 do TST quando suprimida a prestação habitual de horas em virtude de determinação judicial. Na hipótese, a Corte regional entendeu que, "havendo a prestação de horas extras habituais e a superveniente cessação destas, ainda que por decisão judicial, é devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST" . O pressuposto para a concessão da referida indenização é a habitualidade na prestação do serviço extraordinário, que tem que ter sido realizado por pelo menos um ano. Com efeito, a situação retratada nestes autos se amolda perfeitamente aos termos da referida súmula, haja vista que, em função da alteração de turno da reclamante, deixou de perceber a remuneração equivalente às horas suprimidas, ainda que essa supressão tenha ocorrido por decisão judicial. É inegável que com a alteração a reclamante experimentou repercussão negativa em seu salário, sendo-lhe devida a indenização prevista na Súmula nº 291 desta Corte, como forma de compensação financeira independentemente de as horas extras terem sido suprimidas por decisão judicial, é esse o entendimento que prevalece nesta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010749-10.2017.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020148-05.2015.5.04.0702

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 291/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA…

Recurso de Revista 0020761-08.2018.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização pela supressão de horas extras detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de Súmula 291 do TST. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO REC…

Recurso de Revista 0001416-49.2017.5.10.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N° 291 DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 291 do TST , "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fr…

Recurso de Revista 0011676-86.2019.5.15.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou o município ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras, nos termos da Súmula nº 291 do TST. O v. acórdão explicitou que " As fichas financeiras acostadas à defesa ( ... ) demonstram que a autora recebeu, mensalmente, desde março/2014 quantidade considerável de horas extras (…

Agravo Interno 1001407-09.2016.5.02.0446

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, manteve-se a condenação da reclamada ao pagamento da indenização compensatória decorrente da redução das horas extras…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.