JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-41.2017.5.01.0201

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-41.2017.5.01.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS . Embora o Tribunal Regional tenha verificado que os controles de ponto acostados aos autos traziam parte dos registros britânicos, o depoimento testemunhal revelou jornada inferior à ventilada na inicial. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos itens I e III da Súmula nº338 do TST, não havendo cogitar de violação do art. 818, II, da CLT ou de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, incidindo, assim, o óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100110-41.2017.5.01.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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