- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001178-72.2017.5.08.0120, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu serem devidas as horas extras asseverando que da análise dos registros de ponto pode-se constatar os horários britânicos, o que os torna inválidos como meios de prova, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 338 do TST. Consignou, a seguir, que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova, pois as assertivas da testemunha corroboram o que foi declarado pela reclamante na petição inicial. Em tal contexto, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST, plenamente observados. Arestos inservíveis ao confronto, nos moldes das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001178-72.2017.5.08.0120. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.