- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0000434-26.2018.5.21.0041, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 3.999/61. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71 DA SBDI-2 DO TST 1 - Na sistemática adotada à época, reconheceu-se, na decisão monocrática, a transcendência jurídica relativa ao único tema do recurso de revista (DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 3.999/61), mas negou-se provimento ao agravo de instrumento em face do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST (consonância do acórdão do TRT com a Orientação Jurisprudencial nº 71 da SbDI-2 DO TST). 2 - A Orientação Jurisprudencial nº 71 da SbDI-2 do TST encontra-se em vigor e, ao contrário do alegado pelo reclamado no agravo, não há notícia de que nenhum órgão colegiado do TST julgue contrariamente à mencionada Orientação Jurisprudencial. 3 - Além do mais, a estipulação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo não gera automática indexação ao salário mínimo. Para se gerar tal indexação, seria necessário estabelecer relativamente ao salário do empregado o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. 4 - No presente caso, a sentença determinou o deferimento à reclamante do piso profissional previsto em lei (em múltiplos do salário mínimo) na data de sua admissão e estabeleceu que os reajustes fossem feitos de acordo com o convencionado em normas coletivas da categoria profissional, exatamente para se evitar a indexação ao salário mínimo. 5 - Dessa forma, por qualquer ângulo que se olhe, não é possível constatar a acenada indexação ao salário mínimo. Em verdade, o que se pode verificar é a subsunção perfeita da situação dos autos à hipótese permitida pela Orientação Jurisprudencial nº 71 da SbDI-2 do TST (piso salarial em múltiplos do salário mínimo). 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000434-26.2018.5.21.0041. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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