JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001845-97.2017.5.09.0195

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001845-97.2017.5.09.0195, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, PARTE FINAL, CF). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, IV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, PARTE FINAL, CF). A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário-mínimo é permitida, porém apenas como piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação explicitada pelo art. 7º, IV, da CF (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Assim, quando da contratação do técnico de laboratório, sua remuneração deve observar os parâmetros previstos na Lei nº 3.999/61, que estão estabelecidos com base no mínimo legal. Entretanto , havendo correção dos valores do salário mínimo, é vedada a mudança proporcional do seu salário profissional. No mesmo sentido, esta Corte Superior tem entendimento pacificado de que a determinação para que seja observado, durante a vigência do contrato de trabalho, o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo encontra óbice na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2 e na Súmula Vinculante nº 4 do STF, sob pena de ofensa ao inciso IV do art. 7° da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001845-97.2017.5.09.0195. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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