JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-39.2017.5.09.0673

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-39.2017.5.09.0673, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO AO FRIO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. CONTATO REDUZIDO. CABIMENTO DA VERBA. SÚMULA 47/TST . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao art. 192 da CLT. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO AO FRIO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. CONTATO REDUZIDO. CABIMENTO DA VERBA. SÚMULA 47/TST . No presente caso , não obstante a Corte de origem ter reconhecido que a Autora ingressava nas câmaras frias diversas vezes durante a jornada, por cinco a dez minutos, e que havia exposição ao frio no total de trinta minutos diários, reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que " não foi comprovada a premissa de que a autora entrava diariamente nas câmaras frias por 55 minutos, fixada pelo Perito para considerar a exposição ao agente frio acima dos limites de tolerância de forma intermitente ". A teor da Súmula 47 do TST, " o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional ". Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição ter se verificado de forma reduzida ou intermitente não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000253-39.2017.5.09.0673. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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