JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101162-22.2017.5.01.0056

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0101162-22.2017.5.01.0056, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS SºS 219 E 329 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101162-22.2017.5.01.0056. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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