- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-56.2017.5.18.0201, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - SEGURO GARANTIA JUDICIAL. No presente caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada por deserto, ao fundamento de que não foram atendidos os requisitos do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, previsto no art. 899, § 11, da CLT. Ora, muito embora a reclamada não tenha se atentado para a norma do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/19, tendo em vista que não acostou juntamente a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, quando da interposição do recurso de revista, tal exigência restou suprida, porquanto apresentou, juntamente com as razões do agravo de instrumento, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (seq. 202, pág. 7). Com essas considerações e uma vez superado o óbice apontado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, passa-se, de imediato, à análise dos demais pressupostos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da e. SBDI-1 do TST. HORAS EXTRAS - VEROSSIMILHANÇA DA JORNADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 235-B, III, DA CLT. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL/EXISTENCIAL - CONFIGURAÇÃO - JORNADA EXAUSTIVA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010334-56.2017.5.18.0201. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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