JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001437-32.2013.5.01.0531

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001437-32.2013.5.01.0531, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015, E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O e. Tribunal Regional do Trabalho, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com base nos elementos de prova, cujo revolvimento é vedado nesta Corte Superior (Súmula nº 126/TST), consignou que a reclamante não comprovou a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 3° da CLT, sobretudo a subordinação jurídica, a qual, por si só , constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. De fato, a subordinação jurídica é elemento essencial na diferenciação entre a prestação de serviços do trabalhador autônomo e a prestação realizada pelo empregado, que constitui parte integrante da organização empresarial. Nesse contexto, não se visualiza ofensa aos artigos 333, I, CPC, e 2º, 3º e 818 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001437-32.2013.5.01.0531. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-08.2017.5.01.0421

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em ofensa aos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, na medida em que o Regional promoveu adequada distribuição do ônus da prova. Além disso, a Corte de origem, com base nas provas oral e documental produzidas nos autos, concluiu que não restaram configurados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamante, porquanto ausente o pressuposto da subordinaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-49.2022.5.18.0241

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade do reconhecimento de vinculo de emprego. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-21.2016.5.06.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, é inviável a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o recorrente não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão no decisum . Inteligência da Súmula nº 184 do TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, após exame do contexto fático dos autos, concluiu estarem ausentes os requisitos car…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-20.2019.5.02.0341

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o autor contra a decisão que manteve o não reconhecimento do vínculo empregatício. O Tribunal consignou não ter sido provada a subordinação hierárquica, habitualidade e pessoalidade, ausentes os requisitos cumulativos do artigo 3º da CLT.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-55.2023.5.12.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS DO ARTIGO 3º DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício, considerando-o como trabalhador autônomo. Fundamentou seu entendimento na análise da prova testemunhal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.