JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-79.2017.5.09.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-79.2017.5.09.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. A Corte de origem negou provimento ao recurso ordinário da reclamante com base no exame das provas existentes nos autos, pelas quais restou incontroverso que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da própria reclamante, não restando comprovada a existência de nenhum vício de consentimento no seu pedido de demissão. Incólume o artigo 10, II, "b", do ADCT, pois não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-79.2017.5.09.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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