JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-39.2016.5.15.0105

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-39.2016.5.15.0105, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 4. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. EMPREGADO HORISTA. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS SUPLEMENTARES EXCEDENTES DA 6ª HORA DIÁRIA. 5. DEDUÇÃO. CONTRAPARTIDAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 6. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não lograram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante não ataca de forma específica o fundamento consignado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, de ser inviável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados pela Corte Regional, nos termos em que propostos, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 3. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010944-39.2016.5.15.0105. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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