JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0016753-51.2016.5.00.0000

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Ação Rescisória 0016753-51.2016.5.00.0000, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2016 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO COM CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR AGRAVO REPUTADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. IMPROCEDÊNCIA. Não é rescindível acórdão que condena em multas previstas nos artigos 17, VII, e 18 e 557, § 2°, do CPC de 1973 porque, nesses pontos, não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente, nos termos do art. 966, caput , e § 2º, do CPC. Ação rescisória julgada improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0016753-51.2016.5.00.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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