JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020652-57.2016.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020652-57.2016.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. QUESTÃO PRELIMINAR. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REVOGADO "CODEX". PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA O RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO . RESPONSABILIDADE DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA PELA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE NÃO SE EXAMINA O MÉRITO DA CAUSA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. Sob a égide do CPC de 1973, a ação rescisória consiste em instrumento de impugnação da decisão de mérito transitada em julgado. Destarte, em qualquer hipótese, decisões de conteúdo meramente processual aperfeiçoadas na vigência do CPC de 1973 não comportam corte rescisório, uma vez que não são passíveis de serem acobertadas pelo manto da coisa julgada material. Na espécie, a leitura da decisão rescindenda, que o Tribunal de origem deixou de apreciar o mérito da questão apontada pelos autores por considera-la acobertada pelo manto da coisa julgada formada ainda na fase de conhecimento. Constatou-se que a multa por litigância de má-fé imposta aos advogados faz parte título executivo judicial. Entendeu-se, assim, que o debate acerca da pertinência da penalidade estaria precluso, sendo descabido suscitá-lo em sede de execução. Considera-se, pois, juridicamente impossível o pedido de rescisão de acórdão em que o Tribunal se limitou a reconhecer a preclusão para que autores ressuscitem o debate quanto à multa de litigância de má-fé que lhes foi aplicada em fase de conhecimento . Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020652-57.2016.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001561-87.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PROCESSUAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causas de rescindibilidade previstas no referido diploma legal (artigo 966, V), embora o trânsito em julgado da sentença rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973. 2. Transitando em julgado a de…

Recurso Ordinário 0000190-12.2017.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC/15 (ARTIGOS 14, CAPUT E § 1º, E 16 DA LEI Nº 5.584/70). HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONDENAÇÃO EM VIRTUDE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE - VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 966, V, do CPC/1…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005831-31.2016.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE FOI SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 192, III, DESTA CORTE. Hipótese em que a ação rescisória tem como objetivo a rescisão de sentença que foi substituída por acórdão do TRT. Por força da aplicação do entendimento consagrado no item III da S…

Ação Rescisória 0016753-51.2016.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 09/11/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2016 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO COM CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR AGRAVO REPUTADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. IMPROCEDÊNCIA. Não é rescindível acórdão que condena em multas previstas nos artigos 17, VII, e 18 e 557, § 2°, do CPC de 1973 porque, nesses pontos, não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nova propositura…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005079-25.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2105. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ADVOGADO DA PARTE NO PROCESSO MATRIZ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. Esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que o advogado da parte não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória calcada em colusão. Precedentes. Recurso ordinário não provido. MONTAGEM DA PROCURAÇÃO E DA DECLAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.