- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020652-57.2016.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. QUESTÃO PRELIMINAR. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REVOGADO "CODEX". PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA O RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO . RESPONSABILIDADE DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA PELA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE NÃO SE EXAMINA O MÉRITO DA CAUSA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. Sob a égide do CPC de 1973, a ação rescisória consiste em instrumento de impugnação da decisão de mérito transitada em julgado. Destarte, em qualquer hipótese, decisões de conteúdo meramente processual aperfeiçoadas na vigência do CPC de 1973 não comportam corte rescisório, uma vez que não são passíveis de serem acobertadas pelo manto da coisa julgada material. Na espécie, a leitura da decisão rescindenda, que o Tribunal de origem deixou de apreciar o mérito da questão apontada pelos autores por considera-la acobertada pelo manto da coisa julgada formada ainda na fase de conhecimento. Constatou-se que a multa por litigância de má-fé imposta aos advogados faz parte título executivo judicial. Entendeu-se, assim, que o debate acerca da pertinência da penalidade estaria precluso, sendo descabido suscitá-lo em sede de execução. Considera-se, pois, juridicamente impossível o pedido de rescisão de acórdão em que o Tribunal se limitou a reconhecer a preclusão para que autores ressuscitem o debate quanto à multa de litigância de má-fé que lhes foi aplicada em fase de conhecimento . Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020652-57.2016.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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